DECRETO N. 36.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7°, e o
inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.391.476.600,00 (Três bilhões, trezentos e noventa e um
milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e seiscentos
cruzeiros ), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde , observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 86.444.640,00 (Oitenta e seis milhões,
quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta cruzeiros),
nos termos do artigo 7°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 3305.031960,00 (Três bilhões, trezentos e
cinco milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta cruzeiros
), nos termos do inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18
de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n° 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992