DECRETO N. 36.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na secretaria da
InfraEstrutura Viária, para repasse ao Departamento de Estradas
de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I', do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
204.000.000,00 (Duzentos e quatro milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de Cr$ 1.360.000.000,00 (Hum bilhão,
trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econdmica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 204.000.000,00 (Duzentos e quatro milhões de
cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, e em decorrdncia do disposto no artigo primeiro.
II - Cr$ 1.156.000.000,00 (Hum bilhão, cento e cinqüenta e
seis milhões de cruzeiros), conforme o que alude de o inciso
IV, do parigrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 89,
da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n9 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992.