DECRETO N. 36.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na secretaria da InfraEstrutura Viária, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I', do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 204.000.000,00 (Duzentos e quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$ 1.360.000.000,00 (Hum bilhão, trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econdmica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 204.000.000,00 (Duzentos e quatro milhões de cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e em decorrdncia do disposto no artigo primeiro.
II - Cr$ 1.156.000.000,00 (Hum bilhão, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), conforme o que alude de o inciso IV, do parigrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n9 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992.