DECRETO N. 36.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abetura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
286.041.670,00 (Duzentos e oitenta e seis milhões, quarenta e um
mil, seiscentos e setenta cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 179.551.893,00 (Cento e setenta e nove milhões,
quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e três
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezemmbro de 1991, e
II - Cr$ 106.489.777,00 (Cento e seis milhões,
quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e sete
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992.