DECRETO N. 36.367, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 7 640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei nº 8 106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 25.871.000,00 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 11.194.000,00 (Onze milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 14.677.000,00 (Quatorze milhões, seiscentos e setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Bolsa Oficial de Cafe e Mercadorias de Santos, mediante a suplementação de Cr$ 25 871 000,00 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação consante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso 'II, do parigrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 34 537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992