DECRETO N. 36.367, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse à Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do artigo 8º, da Lei nº 7 640, de 18 de dezembro
de 1991, e o artigo 36, da Lei nº 8 106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
25.871.000,00 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e um
mil cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320,
de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 11.194.000,00 (Onze milhões, cento e noventa e
quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 14.677.000,00 (Quatorze milhões, seiscentos e
setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei nº
8.106, de 27 de outubro de 1992
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Bolsa
Oficial de Cafe e Mercadorias de Santos, mediante a
suplementação de Cr$ 25 871 000,00 (Vinte e cinco
milhões, oitocentos e setenta e um mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação consante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
'II, do parigrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 34 537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992