DECRETO N. 36.373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade culdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de
outubro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.685.367.758,00 (Seis bilhões, seiscentos e oitena e cinco
milhões, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta
e oito cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 1.427.041,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e sete
mil e quarenta e um cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do artigo 8.°, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - CrS 6.683.940.717,00 (Seis bilhões, seiscentos e oitena e
tres milhões, novecentos e quarena mil, setecentos e dezessete
cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de
outubro de 1992
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospial das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, mediante a suplementação de Cr$ 6.685.367.758,00
(Seis bilhões, seiscentos e oitena e cinco milhões,
trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação consante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992