DECRETO N. 36.374, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, com re passe ao Hospital das Clínicas da Fa culdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem. o artigo 7.°, o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 13.198.885851,00 (Treze bilhões, cento e novena e oito milhões, oitocentos e oitena e cinco mil, oitocentos e cin quena e um cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Se cretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con forme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.239 338.480,00 (Sete bilhões, duzentos e trina e nove milhões, trezentos e trina e oito mil, qua trocentos e oitena cruzeiros), conforme alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7 640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 191.115 061,00 (Cento e novena e um mi lhões, cento e quinze mil, sessenta e um cruzeiros), con forme alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos ter mos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 2.198 033761,00 (Dois bilhões, cento e no vena e oito milhões, trina e três mil, setecentos e sessen a e um cruzeiros), conforme alude o inciso III, do parágrafo 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 3.570.398.549,00 (Três bilhões, quinhen tos e setena milhões, trezentos e novena e oito mil, qui nhentos e quarena e nove cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospial das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, mediante a suplementacio de Cr$ 48.244.424.851,00 (Quarenta e oito bilhões, duzentos e quarena e quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquena e um cruzeiros), observando -se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, a discriminação consante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13.198.885 851,00 (Treze bilhões, cento e no vena e oito milhões, oitocentos e oitena e cinco mil, oi tocentos e cinquenta e um cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 35.045.539.000,00 (Trina e cinco bilhões, quarena e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros), com recursos próprios da Auarquia, sendo: Cr$ 28.772.748.485,00 (Vinte e oito bilhões, setecentos e se tena e dois milhões, setecentos e quarena e oito mil, qua trocentos e oitena e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e Cr$ 6.272.790.515,00 (Seis bilhões, duzentos e setena e dois milhões, setecentos e novena mil, quinhentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo  
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992