DECRETO N. 36.375, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre transferência de função-atividade e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, a pedido, a função-atividade de Agente Administrativo, Faixa 10, da Escala de Vencimentos Nível Medio, preenchida por JUREMA LEITE TESSER, RG 3.643.Ill, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Estado do Governo para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente da Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992