DECRETO N. 36.377, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Antonio Barros Munhoz Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Delben Leite Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
José Manoel de Aguiar Barros Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Saneamento
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Édis Milaré Secretário do Meio Ambiente
Michel Miguel Elias Temer Lulhia Secretário da Segurança Pública
Milton Antonio Casquel Monti Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992