DECRETO N. 36.379, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 15 da Lei Complementar n.º 699 de 15 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.135.870.301,00 (Dois bilhões, cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e um cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.316.574.897,00 (Hum bilhão, trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 819.295.404,00 (Oitocentos e dezenove milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quatro cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992