DECRETO N. 36.379, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o
parágrafo único do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e o artigo 15 da Lei Complementar n.º 699 de 15 de dezembro de
1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.135.870.301,00
(Dois bilhões, cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta
mil, trezentos e um cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Alçada Criminal, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.316.574.897,00 (Hum bilhão, trezentos e dezesseis
milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete
cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15
de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 819.295.404,00 (Oitocentos e dezenove milhões, duzentos
e noventa e cinco mil, quatrocentos e quatro cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992