DECRETO N. 36.384, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Fazenda, para repasse à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o
parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e o artigo 15, da Lei Complementar n.° 699, de 15 de dezembro de
1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 355.135.000,00
(Trezentos e cinquenta e cinco milhões, cento e trinta e cinco mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 315.613.000,00 (Trezentos e quinze milhões, seiscentos e
treze mil cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º
699, de 15 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 39.522.000,00 (Trinta e nove milhões, quinhetos e vinte
e dois mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - Su- delpa, mediante a
suplementação de Cr$ 355.135.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco
milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992
