DECRETO N. 36.385, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.601.494.764,00
(Cinco bilhões, seiscentos e um milhões, quatrocentos e novena e quatro
mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplemenar ao orçamento
da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.946.319.797,00 (Hum bilhão, novecentos e quarena e
seis milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e novena e sete
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
II - Cr$ 1.917.479.320,00 (Hum bilhão, novecentos e dezessete
milhdes, quatrocentos e setena e nove mil, trezentos e vinte
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 1.737.695.647,00 (Hum bilhão, setecentos e trinta e
sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e
sete cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de I que trata o artigo 3º do
Decreto nº 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992