DECRETO N. 36.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo
único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 15 da Lei Complementar n.° 699, de 15
de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
11.372.251.000,00 (Onze bilhões, trezentos e setenta e dois
milhões, duzentos e cinquenta e um mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 10.616.588.000,00 (Dez bilhões, seiscentos e dezesseis
milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), nos termos
do artigo 15, da Lei Complementar n.° 699, de 15 de dezembro de
1992, e
II - Cr$ 755.663.000,00 (Setecentos e cinquenta e cinco
milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros), nos
termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de CrS 11.372.251-000,00 (Onze
bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, duzentos e
cinquenta e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992