DECRETO N. 36.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.°, o
inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
14.930.422.064,00 (Quatorze bilhões, novecentos e trinta
milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e sessenta e quatro
cruzeiros), suplementar ao Orçamento da Secreta- ria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 3. 489. 045. 557,00 (Três bilhões, quatrocentos e
oitenta e nove milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e
cinquenta e sete cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 11. 441. 376. 507,00 (Onze bilhões, quatrocentos e
quarenta e um milhões, trezentos e setenta e seis mil,
quinhentos e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.°, da Lei n.° 76 640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34 537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.