DECRETO N. 36.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 

Decreta:


Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.550.000.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e cinquenta milhdes de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 270.946.946,00 (Duzentos e setenta milhões, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 2.279.053054,00 (Dois bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, cinquenta e três mil, cinquenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap, mediante a suplementação de Cr$ 12.341.556.000,00 (Doze bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.550.000.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 9791.556.000,00 (Nove bilhões, setecentos e noventa e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia, sendo: Cr$ 584.454.054,00 (Quinhentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, Cr$ 9.207.101.946,00 (Nove bilhões, duzentos e sete milhões, cento e um mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8°, da Lei n.7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3° do Decreto n° 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.