DECRETO N. 36.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, para repasse a Fundação
Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.550.000.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e cinquenta milhdes de
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 270.946.946,00 (Duzentos e setenta milhões, novecentos
e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), nos
termos do artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 2.279.053054,00 (Dois bilhões, duzentos e setenta e
nove milhões, cinquenta e três mil, cinquenta e quatro
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8°, da Lei n°
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap,
mediante a suplementação de Cr$ 12.341.556.000,00 (Doze
bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, quinhentos e
cinquenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.550.000.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - Cr$ 9791.556.000,00 (Nove bilhões, setecentos e noventa e
um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), com
recursos próprios da Autarquia, sendo: Cr$ 584.454.054,00
(Quinhentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta
e quatro mil e cinquenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo
7°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, Cr$
9.207.101.946,00 (Nove bilhões, duzentos e sete milhões,
cento e um mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8°, da Lei n.7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3° do Decreto n° 34.537, de 8 de
Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.