DECRETO N. 36.395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n° 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.725.772,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar ao Orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - C$$ 886.658,00 (Oitocentos e oitenta e seis mil, siscentos e cinqüenta e oito cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.839.114,00 (Quatro milhões, oitocentos e trina e nove mil, cento e quatorze cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n° 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de púlicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secrearia de Esado do Governo; aos 30 de dezembro de 1992.