DECRETO N. 36.395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo
único, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e o artigo 36, da Lei n° 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.725.772,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil,
setecentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar ao Orçamento
da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - C$$ 886.658,00 (Oitocentos e oitenta e seis mil, siscentos e
cinqüenta e oito cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 4.839.114,00 (Quatro milhões, oitocentos e trina
e nove mil, cento e quatorze cruzeiros), nos termos do artigo 36, da
Lei n° 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 39, do Decreto n° 34.537, de 8 de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de púlicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secrearia de Esado do Governo; aos 30 de dezembro de 1992.