DECRETO N. 36.399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Seguridade
Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estados de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 15, da Lei
Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
244.520.412.881,00 (Duzentos e quarenta e quatro bilhões,
quinhentos e vinte milhões, quatrocentos e doze mil, oitocentos
e oitenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 108.777.798.881,00 (Cento e oito bilhões, setecentos e
setenta e sete milhões, setecentos e noventa e oito mil,
oitocentos e oitenta e um cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - CrS 135.742.614.000,00 (Cento e trinta e cinco bilhões,
setecentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e quatroze mil
cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º 699,
de 15 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de CrS 244.520.412.881,00 (Duzentos e
quarenta e quatro bilhões, quinhentos e vinte milhões,
quatrocentos e doze mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior seri coberta com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.