DECRETO N. 36.400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp, visando ao atendimento de Despesas Correntese de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.788.343.038.000,00 (Hum trilhão, setecentos e oitenta e oito bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, trinta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo Fapesp, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, dos parigrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 362.731.635.115,00 (Trezentos e sessenta e dois bilhões, setecentos e trinta e um milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, cento e quinze cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 1.424.926.402.885,00 (Hum trilhão, quatrocentos e vinte e quatro bilhões, novecentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º; da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 685.000.000,00 (Seiscentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.