DECRETO N. 36.400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de
São
Paulo - Fapesp, visando ao atendimento de Despesas Correntese de
Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo
7.º, o
inciso I, e o parágrafo único, do artigo
8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.788.343.038.000,00 (Hum trilhão, setecentos e oitenta e
oito
bilhões, trezentos e quarenta e três
milhões,
trinta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de
São
Paulo Fapesp, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, dos
parigrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 362.731.635.115,00 (Trezentos e sessenta e
dois
bilhões, setecentos e trinta e um milhões,
seiscentos e
trinta e cinco mil, cento e quinze cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 1.424.926.402.885,00 (Hum
trilhão, quatrocentos
e vinte e quatro bilhões, novecentos e vinte e seis
milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e oitenta e
cinco
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º; da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 685.000.000,00 (Seiscentos e oitenta e
cinco
milhões de cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de
1992.