DECRETO N. 36.401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações do Trabalho, para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 450.568.900,00 (Quatrocentos e cinquenta milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco, mediante a suplementação de CrS 1.144.243.900,00 (Hum bilhão, cento e quarenta e quatro milhões, duzen tos e quarenta e três mil e novecentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômi ca e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 450.568.900,00 (Quatrocentos e cinquenta milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos cru zeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 693.675000,00 (Seiscentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º  34.537, de 8 de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda

http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19921231&Caderno=EXECUTIVO I&NumeroPagina=10&Texto=decreto no. 36.401

Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.