DECRETO N. 36.401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria de Relações do Trabalho, para repasse à
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
450.568.900,00 (Quatrocentos e cinquenta milhões, quinhentos e
sessenta e oito mil e novecentos cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco,
mediante a suplementação de CrS 1.144.243.900,00 (Hum
bilhão, cento e quarenta e quatro milhões, duzen tos e
quarenta e três mil e novecentos cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômi ca e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 450.568.900,00 (Quatrocentos e cinquenta milhões,
quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos cru zeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 693.675000,00 (Seiscentos e noventa e três
milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), com
recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
| http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19921231&Caderno=EXECUTIVO I&NumeroPagina=10&Texto=decreto no. 36.401 |
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.