DECRETO N. 36.404, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para subscrição de ações a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8º da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 65.000.000.000,00 (Sessenta e cinco bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 43.313.956.155,00 (Quarenta e três bilhões, trezentos e treze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 21.686.043.845,00 (Vinte e um bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.