DECRETO N. 36.411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal
e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de
15 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.160.205.655,00 (Hum bilhão, cento e sessenta milhões,
duzentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros),
suplementar ao Orçamento do Tribunal de Justiça Militar,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 689.502.586,00 (Seiscentos e oitenta e nove milhões,
quinhentos e dois mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros), nos
termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 470.703.069,00 (Quatrocentos e setenta milhões,
setecentos e três mil e sessenta e nove cruzeiros), nos termos do
artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.