DECRETO N. 36.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, e o
parágrafo único, do artigo 8.º da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
372.535.466,00 (Trezentos e setenta e dois milhões, quinhentos e
trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros),
suplementar ao Orçamento da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso I, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 370.284.086,00 (Trezentos e setenta milhões,
duzentos e oitenta e quatro mil e oitenta e seis cruzeiros), nos termos
do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 2.251.380,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta
e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.