DECRETO N. 36.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, do
artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o
artigo 15, da Lei Complementar n.° 699, de 15 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
969.581.052,00 (Novecentos e sessenta e nove milhões, quinhentos
e oitenta e um mil e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 944.852.768,00 (Novecentos e quarenta e quatro
milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e
sessenta e oito cruzeiros), conforme alude o inciso II do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 15, da Lei
Complementar n.° 699, de 15 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 24.728.284,00 (Vinte e quatro milhões,
setecentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros),
conforme alude o inciso III do parágrafo 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992