DECRETO N. 36.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 15, da Lei Complementar n.° 699, de 15 de dezembro de 1992;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 969.581.052,00 (Novecentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e um mil e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 944.852.768,00 (Novecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros), conforme alude o inciso II do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.° 699, de 15 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 24.728.284,00 (Vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), conforme alude o inciso III do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992