DECRETO N. 36.419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Guarda da Noturna de Campinas, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.280.000.000,00 (Dois bilhões, duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), suplementar ao Orçamento da Guarda Noturna de Campinas, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992