DECRETO N. 36.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o
inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.º, da lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 15, da Lei
Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992;
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.747.035108,00 (Quatro bilhões, setecentos e quarenta e sete
milhões, trinta e cinco mil, cento e oito cruzeiros), suplemenar
ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 7.089.982,00 (Sete milhões, oitena e nove mil,
novecentos e oitena e dois cruzeiros), nos termos do artigo 7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 22.910.018,00 (Vinte e dois milhões, novecentos
e dez mil e dezoito cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 1.708.038.413,00 (Hum bilhão, setecentos e oito
milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e treze cruzeiros), nos
termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 3.008.996.695,00 (Tres bilhões, oito
milhões, novecentos e novena e seis mil, seiscentos e noventa e
cinco cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º
699, de 15 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Esado de São Paulo - DAESP,
mediante a suplemenação de Cr$ 4.747.035.108,00 (Quatro
bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, trina e
cinco mil, cento e oito cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação consante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplemenação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orcamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de dezembro de 1992.