DECRETO N. 36.426, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendi mento de Despesas Correntes e de Capital


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 14.776.253.000,00 (Quatorze bilhões, setecentos e setenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Fundação para o Desenvol vimento da Educação - FDE, observando-se as classifi cações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.785.363.648,00 (Três bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do ar tigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 10.990.889352,00 (Dez bilhões, novecentos e noventa milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz 
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo 
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de dezembro de 1992.