DECRETO N. 36.427, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 467.246.000,00 (Quatrocentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 75.538.701,00 (Setenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e um cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 391.707.299,00 (Trezentos e noventa e um milhões, setecentos e sete mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz 
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo 
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga4 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de dezembro de 1992.