DECRETO N. 36.429, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento fiscal na
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
10.089.920.000,00 (Dez bilhões, oitenta e nove milhões,
novecentos e vinte mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 sendo:
I - Cr$ 5.199.799.486,00 (Cinco bilhões, cento e noventa
e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e
oitenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.890.120.514,00 (Quatro bilhões, oitocentos e
noventa milhões, cento e vinte mil, quinhentos e quatorze
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de dezembro de 1992.