DECRETO N. 36.436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre nomeação, admissão ou contratação na administração direta, indireta e fundacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Salvo por expressa autorização do Governador do Estado, ficam proibidas, a partir de 1.º de janeiro de 1993, no âmbito da administração pública direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, a nomeação, a admissão ou a contratação de funcionário, servidor ou empregado.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992