DECRETO N. 36.439, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992

Suspende provisoriamente a intervenção no Município de Itirapina

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Oficio n.º 1.555/92, de 30 de dezembro de 1992, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Representação Interventiva n.º 780-0, em que e requerente o Procurador Geral de Justiça, requerido o Município de Itirapina e interessados Constantício Hildebrando e Outros,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa provisoriamente a intervenção no Município de Itirapina, medida adotada pelo Decreto n.º 33.719, de 30 de agosto de 1991, enquanto regularmente cumpridas as obrigações assumidas pela Municipalidade nos acordos homologados nos autos das ações de desapropriação de n.ºs 1134/73 e 131/75, que tramitam perante a 1.ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de dezembro de 1992