DECRETO N. 36.439, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992
Suspende provisoriamente a intervenção no Município de Itirapina
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Oficio n.º 1.555/92, de 30 de dezembro de
1992, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos
autos da Representação Interventiva n.º 780-0, em que
e requerente o Procurador Geral de Justiça, requerido o
Município de Itirapina e interessados Constantício
Hildebrando e Outros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa provisoriamente a
intervenção no Município de Itirapina, medida
adotada pelo Decreto n.º 33.719, de 30 de agosto de 1991, enquanto
regularmente cumpridas as obrigações assumidas pela
Municipalidade nos acordos homologados nos autos das
ações de desapropriação de n.ºs 1134/73
e 131/75, que tramitam perante a 1.ª Vara Cível da Comarca
de Rio Claro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de dezembro de 1992