DECRETO N. 36.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992

Renova o prazo estabelecido pelo Decreto n.º 34.400, de 18 de dezembro de 1991, para a Secretaria do Menor celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a crianças e adolescentes.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, incisos II e XIV, da Constituíção do Estado.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica renovado o prazo estabelecido pelo Decreto n.º 34.400, de 18 de dezembro de 1991, para a Secretaria do Menor celebrar convênios com entidades assistenciais objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a crianças e adolescentes, observadas as dotações orçamentárias e as disponibilidades financeiras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de dezembro de 1992.