DECRETO N. 36.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992
Renova o prazo estabelecido pelo
Decreto n.º 34.400, de 18 de dezembro de 1991, para a Secretaria
do Menor celebrar convênios com entidades assistenciais,
objetivando a transferência de recursos financeiros para a
prestação de assistência a crianças e
adolescentes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 47, incisos II e XIV, da
Constituíção do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica renovado o prazo estabelecido pelo
Decreto n.º 34.400, de 18 de dezembro de 1991, para a Secretaria
do Menor celebrar convênios com entidades assistenciais
objetivando a transferência de recursos financeiros para a
prestação de assistência a crianças e
adolescentes, observadas as dotações
orçamentárias e as disponibilidades financeiras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de dezembro de 1992.