DECRETO N. 36.444, DE 11 DE JANEIRO DE 1993

Inclui dispositivo no Decreto n.º 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto n.º 32.773, de 21 de dezembro de 1990. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 3.º do Decreto n.º 33.147, de 20 de março de 1991, o inciso XXIV, com a seguinte redação:
XXIV - Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo,Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1993.