DECRETO N. 36.451, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a face adiantada em que se encontra o processo de resgate da função social da Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., que não admite, no atual estágio, solução de continuidade que, de alguma forma, venha a afetar a atuação intervencionista;
Considerando que a busca incessante de novas estratégias na atenção ao portador de deficiência mental tem, no presente caso, registrado avanços que, por seu significado, servirão como referência metodológica e base para reformulação da assistência, com sensível reversão ao bem estar da comunidade e, via de consequência, da satisfação do interesse público, e
Considerando o proposto pelo Secretário da Saúde em Exposição de Motivos, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes n.º 232, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Fica designado Interventor na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., a que se refere o artigo anterior, Sérgio Henrique Previdi, RG 6.635.206, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Entidade, de modo a restaurar seu funcionamento de acordo com seus objetivos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1.º a 23 de dezembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 18 de janeiro de 1993.

DECRETO N. 36.451, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 19-1-93 

onde se lê: Considerando a face adiantada em que se encontra o processo de resgate da função... 
leia-se: Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de resgate da função... 

No Referendo leia-se como segue e não como constou:
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde .
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo