DECRETO N. 36.451, DE 18 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre
prorrogação da intervenção na Casa de
Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a face adiantada em que se encontra o processo de resgate
da função social da Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., que
não admite, no atual estágio, solução de
continuidade que, de alguma forma, venha a afetar a
atuação intervencionista;
Considerando que a busca incessante de novas estratégias na
atenção ao portador de deficiência mental tem, no
presente caso, registrado avanços que, por seu significado,
servirão como referência metodológica e base para
reformulação da assistência, com sensível
reversão ao bem estar da comunidade e, via de
consequência, da satisfação do interesse
público, e
Considerando o proposto pelo Secretário da Saúde em Exposição de Motivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
dilatado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de
intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda.,
localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes n.º 232, no
Município de Itu.
Artigo 2.º - Fica designado Interventor na Casa de Repouso
de Itu S/C Ltda., a que se refere o artigo anterior, Sérgio
Henrique Previdi, RG 6.635.206, com poderes de
administração e gestão dos serviços
prestados pela Entidade, de modo a restaurar seu funcionamento de
acordo com seus objetivos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo
1.º a 23 de dezembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 18 de janeiro de 1993.
DECRETO N. 36.451, DE 18 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre
prorrogação da intervenção na Casa de
Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 19-1-93
onde se lê: Considerando a face adiantada em que se encontra o
processo de resgate da função...
leia-se: Considerando a
fase adiantada em que se encontra o processo de resgate da
função...
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde .
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo