DECRETO N. 36.452, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre prorrogação de intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu e dá outras providencia

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as razões que levaram a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu ainda persistem, inobstante os esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a finalidade colimada pela intervenção foi a de resgatar a função social da propriedade, de forma a compatibilizá-la com os ditames da justiça social;
Considerando a fase adiantada em que se encontram os entendimentos e as análises procedimentais concernentes ao assunto, de modo a permitir a restituição do gerenciamento e administração da entidade a quem de direito, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de intervenção na Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.º 314/420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Fica designado Interventor na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, a que se refere o artigo anterior, Sérgio Henrique Previdi, RG n.º 6.635.206, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Entidade, de modo a restaurar seu funcionamento de acordo com seus objetivos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1.º a 9 de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1993.

DECRETO N. 36.452, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

Na Ementa leia-se como segue e não como constou: Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu e dá outras providências

Retificações do D.O. de 19-1-93

No Referendo leia-se como segue e não como constou: 
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo