DECRETO N. 36.452, DE 18 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre
prorrogação de intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu e dá outras providencia
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as razões que levaram a
intervenção na Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itu ainda persistem, inobstante os
esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a finalidade colimada pela intervenção
foi a de resgatar a função social da propriedade, de
forma a compatibilizá-la com os ditames da justiça
social;
Considerando a fase adiantada em que se encontram os entendimentos e as
análises procedimentais concernentes ao assunto, de modo a
permitir a restituição do gerenciamento e
administração da entidade a quem de direito,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 90 (noventa) dias, o
prazo de intervenção na Irmandade da Santa Casa de
misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.º
314/420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Fica designado Interventor na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu, a que se refere o artigo
anterior, Sérgio Henrique Previdi, RG n.º 6.635.206, com
poderes de administração e gestão dos
serviços prestados pela Entidade, de modo a restaurar seu
funcionamento de acordo com seus objetivos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1.º a 9 de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1993.
DECRETO N. 36.452, DE 18 DE JANEIRO DE 1993
Na Ementa leia-se como segue e
não como constou: Dispõe sobre prorrogação
da intervenção na Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itu e dá outras providências
Retificações do D.O. de 19-1-93
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo