DECRETO N. 36.456, DE 26 DE JANEIRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a
conceder o uso, por prazo indeterminado, de imóvel que
especifica, situado no Município e Comarca de Tupã, em
favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso, por prazo indeterminado,
em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, de uma área de terreno com 328,33m2
(trezentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados), encravada em área maior, onde se
encontra edificada a EEPG "Maestro Nelson de Castro", no
Município e Comarca de Tupã, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-11 n.º 1784/90, a saber: "Tem início no ponto
"A", situado a 39,90m da interseçãao dos alinhamentos das
Ruas Lucélia e Ruy Wagner Garcia, deste ponto "A", segue pelo
alinhamento da Rua Lucélia com rumo magnético de
15°40'NW na distância de 14,70m até o ponto "B"; deste
ponto deflete à direita e segue com rumo magnético de
74°50'NE na distância de 22,50m até o ponto "C"; deste
ponto deflete à direita e segue com rumo magnético de
15°00'SE na distância de 14,55m até o ponto "D"; deste
ponto deflete à direita e segue com rumo magnético de
73°30'SW na distância de 22,40m até encontrar o ponto
inicial "A", início da presente descrição, sendo
que, do ponto "B" ao ponto "A" a área descrita confronta com a
EEPG "Maestro Nelson de Castro".
§ 1.º - O
imóvel destina-se as instalações de um poço
semi artesiano para abastecimento de água da comunidade de Vila
Indústria.
§ 2.º - A
concessão de uso de que trata este decreto será efetuada
mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Marília, do qual constarão as condições a
serem impostas pela concedente.
§ 3.º - A
utilização pela concessionária será por
tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, nem responsabilidade
por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, ou
quaisquer outros encargos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1993.