DECRETO N. 36.456, DE 26 DE JANEIRO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso, por prazo indeterminado, de imóvel que especifica, situado no Município e Comarca de Tupã, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso, por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área de terreno com 328,33m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), encravada em área maior, onde se encontra edificada a EEPG "Maestro Nelson de Castro", no Município e Comarca de Tupã, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.º 1784/90, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 39,90m da interseçãao dos alinhamentos das Ruas Lucélia e Ruy Wagner Garcia, deste ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Lucélia com rumo magnético de 15°40'NW na distância de 14,70m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo magnético de 74°50'NE na distância de 22,50m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo magnético de 15°00'SE na distância de 14,55m até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo magnético de 73°30'SW na distância de 22,40m até encontrar o ponto inicial "A", início da presente descrição, sendo que, do ponto "B" ao ponto "A" a área descrita confronta com a EEPG "Maestro Nelson de Castro".

§ 1.º - O imóvel destina-se as instalações de um poço semi artesiano para abastecimento de água da comunidade de Vila Indústria.

§ 2.º - A concessão de uso de que trata este decreto será efetuada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela concedente.

§ 3.º - A utilização pela concessionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, ou quaisquer outros encargos.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 

José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1993.