DECRETO N. 36.458, DE 26 DE JANEIRO DE 1993
Autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a ceder der o uso, por tempo
indeterminado, para a Superintendencia de Controle de Endemias -
"SUCEN", de área de terreno, situada no Município de
Botucatu, com as características, medidas e
confrontações constantes do processo so SUCEN-515/92, a
saber: "Inicia no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na
estrada municipal pal, sem denominação e junto à
divisa com Edgard João de Herdani; dai, segue em linha reta por
uma distância de 30,00m, até encontrar o ponto "2"; dai,
deflete à direita e segue em linha reta por uma distância
de 20,00m, até encontrar o ponto "3"; dai, deflete a direita e
segue por uma linha reta por uma distância de 30,00m até
encontrar o ponto "4", confrontando até aqui com remanescente do
próprio estadual; dai, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da estrada municipal, por uma distância de 20,00m,
até encontrar o ponto "1", origem desta descrição
encerrando uma área de 600,00m2 (seiscentos metros tros
quadrados)".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a a
construção de sede e depósito de material da
Superintendência de Controle de Endemias, da Secretaria da
Saúde.
Artigo 3.º - A cessão de uso de que trata o presente
decreto sera formalizada através de termo próprio a ser
lavrado na Procuradoria Regional de Botucatu, da Procuradoria Geral do
Estado, do qual constarão as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1993.