DECRETO N. 36.461, DE 26 DE JANEIRO DE 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, inciso XIV do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, por via amigável ou judicial os bens imóveis
situados no Município de Limeira, caracterizados nas plantas
cadastrais, desenhos nºs. PAT 31.161 e PAT 31.162
necessários à execução das obras e
serviços de implantação e
pavimentação do Dispositivo de Retorno e
construção de Obras-de-Arte no Km 132 + 650,30m da
SP-330, Via Anhanguera com área total de 22.290,00m² (vinte
e dois mil, duzentos e noventa metros quadrados) conforme projeto
aprovado em 2 de agosto de 1991 às fls. 19 do Expediente n.º
16.278/DR.13/91, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Waldemar Clemente ou Sucessores,
localizado do lado direito da pista Sul da SP- 330 Via Anhanguera;
começa no ponto "A", na altura da estaca 986 + 16,75m e segue,
confrontando com o próprio, na distância de 443,24m,
até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 966 + 1,80m;
daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER,
na distância de 401,50m, até encontrar o ponto inicial
"A", totalizando essa área uma superfície de 14
170,00m² (quatorze mil, cento e setenta metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a Tereza Cristina Vieira Serra ou
Sucessores, localizada do lado da pista Norte da SP-330, Via
Anhanguera; começa no ponto "A", na altura da estaca 1.070 +
8,67m e segue confrontando com o DER, na distância de 255,00m,
até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1 083 + 7,00m;
daí, deflete à direita e segue, confrontando com o
próprio, na distância de 301,47m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 8.120,00m² (oito mil, cento e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 2 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1993.