DECRETO N. 36.461, DE 26 DE JANEIRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, inciso XIV do artigo 47 da Constituição do Estado, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial os bens imóveis situados no Município de Limeira, caracterizados nas plantas cadastrais, desenhos nºs. PAT 31.161 e PAT 31.162 necessários à execução das obras e serviços de implantação e pavimentação do Dispositivo de Retorno e construção de Obras-de-Arte no Km 132 + 650,30m da SP-330, Via Anhanguera com área total de 22.290,00m² (vinte e dois mil, duzentos e noventa metros quadrados) conforme projeto aprovado em 2 de agosto de 1991 às fls. 19 do Expediente n.º 16.278/DR.13/91, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Waldemar Clemente ou Sucessores, localizado do lado direito da pista Sul da SP- 330 Via Anhanguera; começa no ponto "A", na altura da estaca 986 + 16,75m e segue, confrontando com o próprio, na distância de 443,24m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 966 + 1,80m; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 401,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 14 170,00m² (quatorze mil, cento e setenta metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a Tereza Cristina Vieira Serra ou Sucessores, localizada do lado da pista Norte da SP-330, Via Anhanguera; começa no ponto "A", na altura da estaca 1.070 + 8,67m e segue confrontando com o DER, na distância de 255,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1 083 + 7,00m; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 301,47m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 8.120,00m² (oito mil, cento e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 2 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de janeiro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 

Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1993.