DECRETO N. 36.467, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, imóveis que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º "j" e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros descritos no artigo 2.º deste decreto, necessários a implantação das obras do Corredor de Integração Oeste do Sistema de Transporte Metropolitano, interligando os Municípios de São Paulo, Osasco, Carapicuíba, Barueri, Jandira e Itapevi, para melhoria do viário existente e atendimento de empreendimentos associados.

Parágrafo único - Os imóveis referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, e têm os limites e confrontações constantes das plantas n.°s DE-8.06.00.00/0E1-001-0 a DE-8.06.00.00/0E1-016-0. As avaliações a eles relativas estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem o processo identificado pelo n° DE. - 002/90, daquela Companhia.

Artigo 2.º - Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1.° deste decreto, com área total de 392.492,00m2 (trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), são os seguintes:
Município de Itapevi
Planta n.º DE-8.06.00.00/E1 - 001-0
1 - Perímetro: 1-2-3-4-1, com 3 450,00m2 de área a saber: linha 1-2 (124,00m); linha 2-3 (30,00m); linha 3-4 (114,00m) e linha 4-1 (30,00m), todas compreendidas na quadra delimitada pela Rua Eleutério dos Santos, Avenida Cesário de Abreu, Viaduto José dos Santos Novaes e o Rio São João, sendo a linha 2-3 no alinhamento da Rua Cesário de Abreu e a linha 4-1 no alinhamento do Rio São João.
2 - Perímetro: 5-6-7-8-9-10-5, com 3-160,00m2 de área a saber: linha 5-6 (70,00m), no alinhamento da Rua Ramiro de Abreu; linha 6-7 (48,00m), no alinhamento da Rua Bonifácio de Abreu; linha 7-8 (16,00m), avançando perpendicularmente a Rua Bonifácio de Abreu em direção ao interior da quadra; linha 8-9 (26,00m), defletindo 90 graus à esquerda em relação a linha 7-8, linha 9-10 (16,00m) defletindo 90 graus à direita em relação a linha 8-9, linha 10-5 (78,00m), no alinhamento da Rua João Abreu.
3 - Perímetro: 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-11, com 11.012,00m2 de área a saber, linha 11-12 (74,00m); linha 12-13 (90,00m), linha 13-14 (62,00m), todas, no alinha- mento da linha ferrea da FEPASA; linha 14-15 (12,00m) defletindo 90 graus a direita em relação ao alinhamento anterior; linha 15-16 (14,00m), no alinhamento da Rua Maria José dos Santos; linha 16-17 (84,00m), defletindo 30 graus em relação ao alinhamento anterior; linha 17-18 (44,00m); linha 18-19 (54,00m), no alinhamento da Rua Bonifácio de Abreu; linha 19-20 (76,00m), no alinhamento da Rua Ramiro de Abreu; linha 20-11 (32,00m), no alinhamento da Rua João de Abreu.
4 - Perimetro: 21-22-23-24-25-26-27-28-29-21; com 4.012,00m² de área a saber: linha 21-22 (52,00m); linha 22-23 (32,00m); linha 23-24 (40,00m), todas no alinhamento da Rua Bonifácio de Abreu; linha 24-25 (22,00m). defletindo 90 graus a direita em relação ao alinhamento anterior; linha 25-26 (40,00m), defletindo 90 graus à direito em relação ao alinhamento anterior,- linha 26-27 (40,00m), defletindo 60 graus a esquerda em relação ao alinhamento anterior; linha 27-28 (40,00m), defletindo 60 graus a esquerda em relação ao alinhamento anterior; linha 28-29 (22,00m), defletindo 90 graus a direita em relação ao alinhamento anterior; linha 29-21 (50,00m), no alinhamento da Rua Bonifácio de Abreu.
5 - Perimetro: 30-31-32-33-30, com 1.728,00m2 de área a saber: linha 30-31 (62,00m), no alinhamento da Rua Maria José dos Santos; linha 31-32 (34,00m), no alinhamento da Rua Eva Pedrosa de Oliveira; linha 32-33 (64,00m), defletindo 90 graus à direita em relação ao alinhamento anterior; linha 33-30 (20,00m), no alinhamento da Rua Maria José dos Santos.
6 - Perimetro: 34-35-36-37-34, com 1.804,00m² de área a saber: 34-35 (32,00m), avançando perpendicularmente em relação a Rua João de Abreu em sentido ao anterior da quadra; linha 35-36 (58,00m), no alinhamento da Rua João de Abreu; linha 36-37 (30,00m), no alinhamento da Rua Cesário de Abreu; linha 37-34 (64,00m), no alinhamento do Viaduto José dos Santos Novaes.
Planta n.° DE-8.06.00.00/OE1-002-0
1 - Perimetro. 1-2-3-4-1, com 1.088,00m² de área a saber: linha 1-2 (48,00m), no alinhamento da Rua Maria José dos Santos; linha 2-3 (24,00m), no alinhamento da Rua Benedito de Abreu; linha 3-4 (48,00m), defletindo 90 graus à direita em relação ao alinhamento anterior; linha 4-1 (20,00m), no alinhamento da Rua Eva Pedrosa de Oliveira.
2 - Perimetro: 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-5, com 52.269,00m² da área a saber: linha 5-6 (146,00m); linha 6-7 (318,00m); linha 7-8 (115,00m); linha 8-9 (152,00m), linha 9-10 (172,00m); linha 10-11 (375,00m), todas no alinhamento da linha férrea da FEPASA; linha 11-12 (380,00m), defletindo 90 graus a direita em relação ao alinhamento anterior; linha 12-13 (375,00m) paralela à linha 10-11; linha 13-14 (140,00m) paralela à linha 9-10; linha 14-15 (124,00m) paralela à linha 8-9; linha 15-16 (90,00m) paralela à linha 7-8; linha 16-17 (318,00m) paralela à linha 6-7; linha 17-18 (150,00m) paralela à linha 5-6; linha 18-5 (44,00m) no alinhamento da Rua Benedito de Abreu.
Planta n.° DE-8.06.00.00/OE1-003-0
1 - Perimetro: .1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 1, com 46.834,00m² de área a saber, linha 1-2 (162,00m), linha 2-3 (156,00m), linha 3-4 (138,00m), linha 4-5 (124,00m), linha 5-6 (128,00m), todas no alinhamento da antiga linha férrea da FEPASA já remanejada, abrangendo o remanescente desta área; linha 6-7 (128,00m), linha 7-8 (126,00m), linha 8-9 (170,00m), todas no alinhamento da linha ferrea da FEPASA; linha 9-10 (24,00m), linha 10-11 (20,00m), ambas no alinhamento da linha de divisa entre os Municípios de Itapevi e Jandira; linha 11-12 (138,00m) paralela à linha 8-9; linha 12-13 (122,00m) paralela à linha 7-8; linha 13-14 (124,00m) paralela à linha 6-7; linha 14-15 (124,00m) paralela à linha 5-6; linha 15-16 (140,00m) paralela à linha 4-5; linha 16-17 (150,00m) paralela à linha 3-4; linha 17-18 (140,00m) paralela à linha 2-3; linha 18-19 (170,00m) paralela à linha 1-2; linha 19-1 (40,00m) defletindo 90 graus à direita em relação ao alinhamento anterior.
Município de Jandira
Planta n.° DE-8.06.00/OE1-004-0
1 - Perímetro- 1-2-3-4-5-1, com 4.032,00m² de área a saber: linha 1-2 (78,00m), linha 2-3 (62,00m), ambas no alinhamento da Rua Francisco José Longo; linha 3-4 (82,00m) defletindo 135 graus à direita em relação ao alinhamento anterior, linha 4-5 (52,00m) defletindo 45 graus a direita em relação ao alinhamento anterior; linha 5-1 (24,00m) defletindo 90 graus à direita em relação ao alinhamento anterior
2 - Perimetro- 6-7-8-9-6, com 3.080,00m² de área a saber: linha 6-7(76,00m) no alinhamento da Rua Francisco José Longo; linha 7-8 (44,00m) no alinhamento da Praça Emília Rosa, linha 8-9 (86,00m) defletindo 120 graus à di- reita em relação ao alinhamento anterior; linha 9-6 (40,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alnhamento anterior.
3 - Perímetro: 10-11-12-13-14-15-16-10, com 2.640,00m2 de área a saber: linha 10-11 (60,00m), linha 11-12 (46,00m), ambas no alinhamento da Rua Francisco José Longo; linha 12-13 (24,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alinhamento anterior, linha 13-14 (50,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alinhamento anterior; linha 14-15 (18,00m) defletindo 90 graus á esquerda em relação ao alinhamento anterior; linha 15-16 (52,00m) no alinhamento da Rua Rosa Maria; linha 16-10 (14,00m) no alinhamento da Praça Rosa Emília.
4 - Perímetro: 17-18-19-20-17, com 2.810,00m2 de área a saber: linha 17-18 (282,00m) no alinhamento da linha férrea da FEPASA; linha 18-19 (10,00m) defletindo 100 graus á direita em relação ao alinhamento anterior; linha 19-20 (280,00m) no alinhamento da Rua Francisco José Longo; linha 20-17 (10,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alinhamento anterior.
5 - Perímetro: 21- 22 -23 -24 -25 -26 -27 -28 -29 -30 -31 -32 -33 -34 -35 -36 -37 -38 -39 -21, com 40.066,00m2 de área a saber: linha 21 -22 (120,00m), linha 22 -23 (100,00m), linha 23 -24 (130,00m), linha 24 -25 (117,00m) linha 25 -26 (110,00m), linha 26 -27 (100,00m), todas no alinhamento da antiga linha férrea da FEPASA; linha 27 -28 (100,00m), linha 28 -29 (100,00m), ambas no alinhamentos da atual linha férrea da FEPASA; linha 29 -30 (40,00m), no alinhamento da Rua Prestes Maia; linha 30-31 (80,00m) paralela á linha 28-29; linha 31-32 (92,00m) paralela á linha 27-28; linha 32-33 (110,00m) paralela á linha 26-27; linha 33-34 (124,00m) paralela á linha 25-26; linha 34-35 (130,00m) paralela á linha 24-25; linha 35-36 (66,00m) defletindo 60 graus á esquerda do alinhamento anterior; linha 36-37 (134,00m), linha 37-38 (100,00m), linha 38-39 (114,00m), todas no alinhamento da Rua Francisco José Longo; linha 39-21 (12,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alinhamento anterior.
6 - Perímetro: 40-41-42-43-40, com 7.420,00m² de área a saber: linha 40-41 (170,00m) no alinhamento da Rua Prestes Maia; linha 41-42 (25,00m) defletindo 80 graus á direita em relação ao alinhamento anterior; linha 42-43 (190,00m) paralela á Willian Vfandel; linha 43-40 (34,00m) no alinhamento da Rua Prestes Maia.
Planta n.º DE-8.06.00.00/OE1-005-0
1 - Perímetro: 1-2-3-4-1, com 5.120,00m² de área a saber: linha 1-2 (166,00m) no alinhamento da linha férrea da FEPASA; linha 2-3 (32,00m) no alinhamento da Rua Agostinho de Souza; linha 3-4 (154,00m) paralela á linha 1-2; linha 4-1 (32,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alinhamento anterior.
2 - Perímetro: 5-6-7-8-9-10-5, com 2.531,00m² de área a saber: linha 5-6 (54,00m) no alinhamento da linha férrea da FEPASA; linha 6-7 (16,00m) defletindo 100 graus á direita em relação ao alinhamento anterior; linha 7-8 (32,00m) paralela á linha 5-6; linha 8-9 (20,00m) no alinhamento da Prçca Anielo Gragnano; linha 9-10 (44,00m) paralela á linha 5-6; linha 10-5 (36,00m) no alinhamento da Rua Agostinho de Souza.
3 - Perímetro: 11-12-13-14-15-16-17-11, com 3300,00m²2 de área a saber: linha 11-12 (184,00m), linha 12-13 (126,00m), linha 13-14 (144,00m), todas no alinhamentos da linha férrea da FEPASA; linha 14-15 (140,00m), linha 15-16 (124,00m), linha 16-17 (188,00m), todas no alinhamento da Rua João Balestero; linha 17-11 (10,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alinhamento anterior.
4 - Perímetro: 18 -19 -20 -21 -22 -23 -24 -25 -27 -28 -29 -30 -31 -32 -18, com 13.305,00m²2 de área a saber: linha 18-19 (90,00m), linha 19-20 (120,00m), linha 20-21 (100,00m), linha 21-22 (116,00m), linha 22-23 (78,00m), linha 23-24 (46,00m), todas no alinhamento da Rua João Balestero; linha 24-25 (35,00m) no alinhamento da ligação entre a Rua João Balestero e a Avenida Municipal; linha 25-26 (54,00m) no alinhamento da Avenida Municipal; linha 26-27 (18,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alinhamento anterior; linha 27-28 (134,00m) defletindo 90 graus á esquerda em relação ao alinhamento anterior; linha 28-29 (30,00m) defletindo 45 graus á direita em relação ao alinhamento anterior; linha 29-30 (74,00m) defletindo 30 graus á direita em relação ao alinhamento anterior; linha 30-31 (100,00m) paralela a linha 20-21; linha 31-32 (110,00m) paralela a linha 19-21; linha 32-18 (90,00m) deslocando-se até a Rua João Balestero.
Município de Barueri
Planta n.º DE-8.06.00/0E1-006-0
1 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-1, com 1.092,00m²2 de área a saber: linha 1-2 (68,00m) no alinhamento da Rua Amélia Alexandre de Abreu; linha 2-3 (22,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alinhamento anterior; linha 3-4 (40,00m) defletindo 90 graus á direita em relação ao alinhamento anterior; linha 4-5 (12,00m) defletindo 90 graus á esquerda em relação ao alinhamento anterior. linha 5-6 (16,00m) defletindo 90 graus a direita em relação ao alinhamento anterior; linha 6-1 (30,00m) no alinhamento da Rua Dom Gaspar.
2 - Perímetro: 7-8-9-10-ll-12-13-l4-15-7,com 5.446,00m² de área a saber: linha 7-8 (204,00m), linha 8-9 (34,00m), ambas no alinhamento da Rua Fernão Dias Paes Leme; linha 9-10 (18,00m) no alinhamento da esquina formada pelas Ruas Fernão Dias Paes Leme e Avenida Brigadeiro Tobias Jordão; linha 10-11 (24,00m) no alinhamento da Avenida Brigadeiro Tobias Jordão; linha 11-12 (31,00m) defletindo 90 graus à direita em relação ao alinhamento anterior; linha 12-13 (146,00m) no alinhamento das divisas de lotes; linha 13-14 (12,00m) defletindo 90 graus à esquerda em relação ao alinhamento anterior; linha 14-15 (60,00m) no alinhamento da Rua Doutor Carlos Barbosa; linha 15-7 (20,00m) no alinhamento do canto de concordância formado pelas Ruas Fernão Dias Paes Leme e Rua Doutor Carlos Barbosa.
3 - Perímetro: 16-17-18-19-16, com 1.748,00m² de área a saber: linha 16-17 (42,00m) no alinhamento da Rua Fernão Dias Paes Leme; linha 17-18 (38,00m) no alinhamento da Rua Francis Debornett; linha 18-19 (50,00m) paralela à Rua Doutor Carlos Barbosa; linha 19-16 (38,00m) no alinhamento da Avenida Brigadeiro Tobias Jordão.
4 - Perímetro: 20-21-22-23-24-20, com 1.410,00m² de área a saber: linha 20-21 (48,00m) no alinhamento da Rua Fernão Dias Paes Leme; linha 21-22 (26,00m) no alinhamento da Rua Carlos Barbosa; linha 22-23 (28,00m) defletindo 100 graus à direita em relação ao alinhamento anterior; linha 23-24 (28,00m) paralela à Rua Doutor Carlos Barbosa; linha 24-20 (30,00m) no alinhamento da Rua Francis Debornett. 5 - Perímetro: 25-26-27-28-25, com 902,00m² de área a saber: linha 25-26 (82,00m) no alinhamento da linha férrea FEPASA; linha 26-27 (12,00m) defletindo 90 graus à direita em relação ao alinhamento anterior; linha 27-28 (82,00m) no alinhamento da Rua Fernão Dias Paes Leme; linha 28-25 (10,00m) defletindo 90 graus à direita em relação ao alinhamento anterior.
6 - Perímetro: 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-29, com 19.968,00m² de área a saber: linha 29-30 (396,00m) tangente à linha férrea da FEPASA; linha 30-31 (118,00m) defletindo 30 graus à esquerda em relação ao alinhamento anterior; linha 31-32 (140,00m) no alinhamento de passagem existente; linha 32-33 (60,00m), linha 33-34 (60,00m); linha 34-35 (96,00m) todas no alinhamento da Estrada Municipal; linha 35-36 (28,00m) defletindo 100 graus à direita em relação ao alinhamento anterior; linha 36 -37 (34,00m) defletindo 60 graus à esquerda em relação. ao alinhamento anterior; linha 37 -38 (304,00m) paralela à linha 29 -30; linha 38 -29 (36,00m) defletindo 90 graus à direita em relação ao alinhamento anterior.
7 - Perímetro: 39 -40 -41 -42 -43 -44 -45 -46 -39, com 8.108,00m² de área a saber: linha 39 -40 (270,00m), linha 40-41 (88,00m), linha 41 -42 (70,00m) todas paralelas a Estrada Municipal; linha 42 -43 (14,00m) defletindo 90 graus à direita em relação ao alinhamento anterior; linha 43 -44 (74,00m), linha 44 -45 (90,00m); linha 45 -46 (260,00m), todas no alinhamento da Estrada Municipal; linha 46 -39 (28,00m) no alinhamento de passagem existente.
Planta n.º DE -8.06.00.00/OE1 -007 -0
1 - Perímetro: 1 -2 -3 -4 -5 -6 -7 -8 -9 -10 -11 -12 -13 -14 -15 -16 -17 -18 -19 -20 -21 -22 -1, com 26.495,00m² de área a saber: linha 1 -2 (72,00m); linha 2 -3 (448,00m); linha 3 -4 (203,00m); linha 4 -5 (65,00m); linha 5 -6 (266,00m); linha 6 -7 (115,00m); linha 7 -8 (8,00m); linha 8 -9 (102,00m); linha 9 -10 (50,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 10 -11 (222,00m); linha 11 -12 (98,00m); linha 12 -13 (38,00m); linha 13 -14 (83,00m); linha 14 -15 (92,00m); linha 15 -16 (82,00m); linha 16 -17 (101,00m); linha 17 -18 (184,00m); linha 18 -19 (165,00m); linha 19 -20 (20,00m); linha 20 -21 (100,00m); linha 21 -22 (78,00m); linha 22 -1 (30,00m), todas no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon.
2 - Perímetro: 23 -24 -25 -26 -23, com 624,00m² de área a saber: linha 23 -24 (180,00m), no futuro alinhamento do corredor viário; linha 24 -25 (86,00m); linha 25 -26 (60,00m); linha 26 -23 (36,00m), todas no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon.
3 - Perímetro: 27 -28 -29 -30 -31 -27, com 1.321,00m² de área a saber. linha 27 -28 (100,00m); linha 28 -29 (37,00m); linha 29 -30 (57,00m); linha 30 -31 (93,00m), todas no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 31 -27 (285,00m), no futuro alinhamento do corredor viário.
4 - Perímetro: 32 -33 -34 -35 -32, com 1.222,00m² de área a saber: linha 32 -33 (104,00m); linha 33-34 (95,00m); linha 34-35 (53,00m), todas no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 35-32 (248,00m), no futuro alinhamento do corredor viário.
5 - Perimetro: 36-37-38-39-36, com 181,00m² de área a saber: linha 36-37 (70,00m); no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 37-38 (10,00m) no alinhamento da Rua Padre Donizete; linha 38-39 (4,00m); linha 39-36 (65,00m), ambas no futuro alinhamento do corredor viário.
6 - Perímetro: 40-41-42-43-44-45-40, com 339,00m² de área a saber: linha 40-41 (40,00m), no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 41-42 (15,00m), no alinhamento com a rua existente; linha 42-43 (4,00m); linha 43-44 (37,00m); linha 44-45 (4,00m) todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 45-40 (10,00m), no alinhamento da Rua Padre Donizete.
7 - Perímetro: 46-47-48-49-50-51-46, com 946,00m² de área a saber: linha 46-47 (70,00m); linha 47-48 (15,00m), ambas no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 48-49 (23,00m), no alinhamento da rua existente; linha 49-50 (98,00m); linha 50-51 (4,00m), ambas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 51-46 (15,00m), no alinhamento da rua existente.
8 - Perímetro: 52-53-54-55-56-57-58-52, com 1.892,00m² de área a saber: linha 52-53 (127,00m), no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 53-54 (30,00m), no alinhamento da rua existente; linha 54-55 (5,00m); linha 55-56 (87,00m); linha 56-57 (5,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 57-58 (25,00m); linha 58-52
(7,00m), ambas no alinhamento da rua existente.
9 - Perimetro: 59-60-61-62-59, com 585,00m² de área a saber: linha 59-60 (53,00m), no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 60-61 (32,00m) linha 61-62 (40,00m), no futuro alinhamento do corredor viirio; linha 62-59 (22,00m), no alinhamento da rua existente.
Planta n.° DE-8.06.00.00/0E1-008-0
1 - Perímetro: 1-2-3-4-1, com 150,00m² de área a saber: linha 1-2 (15,00m), linha 2-3 (35,00m); linha 3-4 (15,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 4-1 (65,00m), no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon.
2 - Perímetro: 5-6-7-8-9-10-5, com 3-396,00m² de área a saber: linha 5-6 (28,00m); linha 6-7 (2,00m); linha 7-8 (223,00m), todas no alinhamento da Estrada Municipal ou acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 8-9 (186,00m); linha 9-10 (40,00m); linha 10-5 (28,00m), todas fazendo divisa com área maior de propriedade de quem de direito.
3 - Perímetro: 11-12-13-11, com 478,00m de área a saber: linha 11-12 (124,00m), no futuro alinhamento do corredor viário; linha 12-13 (7,00m); linha 13-11 (115,00m), ambas no alinhamento da Estrada Municipal ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon.
4 - Perímetro: 20-21-22-23-24-25-20, com 15.257,00m² de ªárea a saber: linha 20-21 (555,00m), no alinhamento da Estrada dos Romeiros ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 21-22 (55,00m), no alinhamento da SP-274; linha 22-23 (60,00m); linha 23-24 (257,00m); linha 24-25 (80,00m); linha 25-20 (165,00m), todas fazendo divisa com área maior de propriedade de quem de direito.
Plantas n.°s DE-8.06.00.00/OE1-008-0 e DE-8.06.00.00/0E1 -009-0
1 - Perímetro: 14-15-16-17-18-19-14, com 24.847,00m² de área a saber: linha 14-15 (167,00m); linha 15-16 (210,00m); linha 16-17 (107,00m); linha 17-18 (820,00m), todas fazendo divisa com área maior de propriedade de quem de direito; linha 18-19 (10,00m); no alinhamento da Estrada da Aldeinha; linha 19-14 (1.330,00m), no alinhamento da Estrada dos Romeiros ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon.
2 - Perímetro: 26-27-28-29-30-31-26, com 37.622,00m² de área a saber: linha 26-27 (1.195,00m), no alinhamento da Estrada dos Romeiros ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 27-28 (30,00m), na divisa dos Municípios de Barueri e Carapicuiba; linha 28-29 (683,00m); linha 29-30 (265,00m); linha 30-31 (203,00m); linha 31-26 (56,00m), todas fazendo divisa com área maior de propriedade de quem de direito.
Planta n.° DE-8.06.00.00/0E1-009-0
1 - Perimetro: 32-33-34-35-32, com 638,00m² de área a saber: linha 32-33 (160,00m), no futuro alinhamento do corredor viário; linha 33-34 (3,00m), na divisa dos Municípios de Barueri e Carapicuiba; linha 34-35 (157,00m), no alinhamento da Estrada dos Romeiros ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 35-32 (7,00m), no alinhamento da Estrada da Aldeinha.
Município de Carapicuiba
Planta n.° DE-8.06.00.00/0E1-010-0
1 - Perimetro: 1-2-3-1, com 81,00m² de área a saber: linha 1-2 (54,00m), no futuro alinhamento do corredor viário; linha 2-3 (54,00m), no alinhamento da Estrada dos Romeiros ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 3-1 (3,00m), na divisa dos Municipios de Carapicuíba e Barueri.
2 - Perímetro: 4-5-6-7-8-4, com 1.578,00m2 de área a saber: linha 4-5 (50,00m), no alinhamento da Estrada dos Romeiros ou via de acesso a Rodovia Marechal Rondon; linha 5-6 (10,00m); linha 6-7 (28,00m), ambas no alinhamento da Avenida Alberto Kenworth, linha 7-8 (42,00m), fazendo divisa com área maior de propriedade de quem de direito; linha 8-4 (30,00m), divisa dos Municípios de Carapicuiba e Barueri.
3 - Perímetro: 9-10-11-12-9, com 120,00m2 de área a saber: linha 9-10 (55,00m), no alinhamento da Avenida Deputado Emílio Carlos; linha 10-11 (15,00m); linha 11-12 (25,00m); linha 12-9 (15,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário.
4 - Perímetro: 13-14-15-16-13, com 120,00m2 de área a saber: linha 13-14 (55,00m), no alinhamento da Avenida da Deputado Emílio Carlos; linha 14-15 (15,00m); linha 15-16 (25,00m); linha 16-13 (15,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário.
5 - Perímetro: 17-18-19-20-17, com 330,00m2 de área a saber: linha 17-18 (115,00m), no alinhamento da Avenida Deputado Emílio Carlos; linha 18-19 (15,00m); linha 19-20 (85,00m); linha 20-17 (15,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário.
Planta n.º DE-8.06.00.00/OE1-011-0
1 - Perímetro: 1-2-3-4-1, com 200,00m2 de área a saber: linha 1-2 (42,00m), no futuro alinhamento do corredor dor viário; linha 2-3 (5,00m); linha 3-4 (5,00m), ambas no alinhamento da Rua Max Zendron; linha 4-1 (40,00m), no alinhamento da Avenida Rui Barbosa.
2 - Perímetro: 5-6-7-8-9-10-5, com 832,00m2 de área a saber: linha 5-6 (65,00m), no futuro alinhamento do corredor viário; linha 6-7 (19,00m); linha 7-8 (7,00m), ambas no alinhamento da Rua Raposo Tavares; linha 8-9 (58,00m); linha 9-10 (5,00m), linha 10-5 (10,00m), todas no alinhamento da Rua Sônia Maria.
3 - Perímetro: 11-12-13-14-11, com 3.115,00m2 de área a saber: linha 11-12 (70,00m), no alinhamento da FEPASA, linha 12-13 (4l,00m), no alinhamento da Rua Antomio Waldemar T. Ometto; linha 13-14 (58,00m), no alinhamento da Rua Sônia Maria; linha 14-11 (61,OOm), no alinhamento da Rua Raposo Tavares.
4 - Perímetro: 15-16-17-18-19-20-21-22-23-15, com 8.558,00m2 de área a saber: linha 15-16 (52,00m); linha 16-17 (30,00m); linha 17-18 (72,00m); linha 18-19 (65,00m); linha 19-20 (45,00m); linha 20-21 (78,00m), todas no alinhamento da FEPASA; linha 21-22 (97,00m), no alinhamento da Avenida Rui Barbosa; linha 22-23 (252,00m), no alinhamento da Rua Sônia Maria; linha 23-15 (37,00m), no alinhamento da Rua Antonio Waldemar T. Ometto.
5 - Perímetro: 24-25-26-27-28-29-24, com 1.181,00m2 de área a saber: linha 24-25 (95,00m), no alinhamento da Rua Sônia Maria; linha 25-26 (29,00m); linha 26-27 (15,00m); linha 27-28 (24,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 28-29 (35,00m); linha 29-24 (3,00m), ambas no alinhamento da Avenida Rui Barbosa.
6 - Perímetro: 30-31-32-33-30, com 722,00m2 de área a saber: linha 30-31 (40,00m), no alinhamento da Rua Sônia Maria; linha 32-33 (50,00m), ambas no alinhamento da Avenida Rui Barbosa; linha 33-30 (31,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário.
7 - Perímetro: 34-35-36-34, com 357,00m2 de área a saber: linha 34-35 (27,00m), no alinhamento da Avenida Rui Barbosa; linha 35-36 (42,00m), no futuro alinhamento do corredor viário; linha 36-34 (27,00m), no alinhamento da Avenida Eugênia.
Planta n.º DE-8.06.00.00/0E1-012-0
1 - Perimetro: 1-2-3-4-1, com 120,00m2 de área a saber: linha 1-2 (15,00m); linha 2-3 (25,00m); linha 3-4 (15,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário, linha 4-1 (55,00m), no alinhamento da Avenida Rui Barbosa.
2 - Perimetro: 5-6-7-8-5, com 120,00m2 de área a saber: linha 5-6 (55,00m), no alinhamento da Avenida Rui Barbosa; linha 6-7 (15,00m); linha 7-8 (25,00m); linha 8-5 (15,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário.
Municipio de Osasco
Planta n.° DE-8.06.00.00/OE1-013-0
1 - Perímetro. 1-2-3-1, com 112,00m² de área a saber: linha 1-2 (30,00m), no futuro alinhamento do corredor viário; linha 2-3 (28,00m), no alinhamento da Avenida dos Autonomistas; linha 3-1 (8,00m), no alinhamento da Praça Antonio Raposo Tavares.
2 - Perímetro: 4-5-6-7-8-9-10-4, com 825,00m² de área a saber: linha 4-5 (61,00m); linha 5-6 (12,00m), ambas no alinhamento da Avenida dos Autonomistas; linha 6-7 (15,00m), no alinhamento da Rua General De Gaulle; linha 7-8 (4,00m); linha 8-9 (67,00m); linha 9-10 (4,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 10-4 (12,00m), no alinhamento da Rua Marechal Edgar de Oliveira.
3 - Perímetro: 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-11, com 1.748,00m² de área a saber: linha 11-12 (38,00m); linha 12-13 (42,00m), linha 13-14 (55,00m); linha 14-15 (130,00m), todas no alinhamento da Avenida dos Autonomistas; linha 15-16 (9,00m), no alinhamento da Rua General Newton Estilac; linha 16-17 (4,00m); linha 17-18 (64,00m); linha 18-19 (58,00m); linha 19-20 (135,00m); linha 20-21 (4,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 21-11 (16,00m), no alinhamento da Rua General De Gaulle.
4 - Perímetro: 22-23-24-25-26-27-28-29-30-22, com 1.950,00m² deárea a saber: linha 22-23 (17,00m); linha 23-24 (24,00m); linha 24-25 (30,00m); linha 25-26 (110,00m), todas no alinhamento da Avenida dos Autonomistas; linha 26-27 (10,00m) no alinhamento da Avenida dos Autonomistas; linha 26-27 (10,00m), no alinhamento da Avenida Capitão Raimundo B. Nascimento; linha 27-28 (4,00m); linha 28-29 (167,00m), linha 29-30 (4,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 30-22 (11,00m), no alinhamento da Rua General Newton Estilac.
5 - Perímetro: 31-32-33-31, com 280,00m² de área a saber: linha 31-32 (140,00m), no futuro alinhamento do corredor viário; linha 32-33 (70,00m); linha 33-31 (70,00m), ambas no alinhamento da Avenida dos Autonomistas.
Planta n.° DE-8.06.00.00/OE1-0l4-0
1 - Perímetro: 1-2-3-4-1, com 150,00m² de área a saber: linha 1-2 (15,00m); linha 2-3 (35,00m); linha 3-4 (15,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 4-1 (65,00m), no alinhamento da Avenida dos Autonomistas.
2 - Perímetro: 5-6-7-8-5, com 719,00m² de área a saber: linha 5-6 (25,00m); linha 6-7 (187,00m); linha 7-8 (80,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 8-5 (293,00m), no alinhamento da Avenida dos Autonomistas.
Planta n.° DE-8.06.00.00/OE1-015-0
1 - Perímetro: 1-2-3-4-5-1, com 860,00m² de área a saber: linha 1-2 (222,00m); linha 2-3 (4,00m), ambas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 3-4 (7,00m), no alinhamento da Rua Pedro Fioretti; linha 4-5 (215,00m); linha 5-1 (10,00m), ambas no alinhamento da Avenida dos Autonomistas.
2 - Perímetro: 6-7-8-9-10-11-6, com 975,00m² de área a saber: linha 6-7 (4,00m); linha 7-8 (233,00m); linha 8-9 (4,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 9-10 (7,00m), no alinhamento da Rua Primitiva Vianco; linha 10-11 (241,00m), no alinhamento da Avenida dos Autonomistas; linha 11-6 (7,00m), no alinhamento da Rua Pedro Fioretti.
3 - Perímetro: 12-13-14-15-16-17-18-12, com 1.825,00m² de área a saber: linha 12-13 (274,00m), no alinhamento da Avenida dos Autonomistas; linha 13-14 (7,00m), no alinhamento da Rua Rui Barbosa; linha 14-15 (4,00m); linha 15-16 (168,00m); linha 16-17 (18,00m); linha 17-18 (52,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viirio; linha 18-12 (55,00m), no alinhamento da Rua Nossa Senhora de Fátima.
4 - Perímetro: 19-20-21-22-23-24-25-19, com 928,00m² de área a saber: linha 19-20 (154,00m), no alinhamento da Avenida dos Autonomistas; linha 20-21 (13,00m), no alinhamento da Rua Salem Bechara; linha 21-22 (55,00m); linha 22-23 (9,00m); linha 23-24 (98,00m); linha 24-25 (4,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 25-19 (7,00m), no alinhamento da Rua Rui Barbosa.
Planta n.° DE-8.06.00.00/OE1-016-0
1 - Perímetro:l-2-3-4-l, com 150,00m2 de área a saber:linha 1-2 (15,00m); linha 2-3 (35,00m); linha 3-4 (15,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário, linha 4-1 (65,00m), no alinhamento da Avenida dos Autonomistas.
2 - Perímetro: 5-6-7-8-5, com 342,00m2 de área a saber: linha 5-6 (115,00m), no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, linha 6-7 (8,00m), no alinhamento da Rua Manoel José Santana; linha 7-8 (4,00m); linha 8-5 (107,00m), ambas no futuro alinhamento do corredor viário.
3 - Perímetro 9-10-11-12-13-9, com 896,00m2 de área a saber: linha 9-10 (65,00m), no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, linha 10-11 (40,00m); linha 11-12 (20,00m), linha 12-13 (14,00m), todas no futuro alinhamento do corredor viário; linha 13-9 (17,00m), no alinhamento da Rua Manoel José Santana.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta e verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 

Fernando Augusto Cunha
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1993