DECRETO N. 36.468, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

Cria a Delegacia Regional de Esportes e Recreação, na Região Administrativa Central, com sede no Município de Araraquara, e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º- Fica criada, na Secretaria de Esportes e Turismo, a Delegacia Regional de Esportes e Recreação, da Região Administrativa Central, com sede no Município de Araraquara.
Artigo 2.º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.º 32.142, de 14 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 1.º:
III - Delegacia Regional de Turismo, da Secretaria de Esportes e Turismo;",
II - o artigo 2.º:
Artigo 2.º - Ficam criados na Região Administrativa Central, com sede no Município de Araraquara, os seguintes órgãos:
I - Delegacia Regional de Polícia, da Secretaria da Seguranga Pública;
II - Delegacia Regional de Esportes e Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 2.º a 15 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 

Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1993