DECRETO N. 36.468, DE 27 DE JANEIRO DE 1993
Cria a Delegacia Regional de
Esportes e Recreação, na Região Administrativa
Central, com sede no Município de Araraquara, e dá
providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica criada,
na Secretaria de Esportes e Turismo, a Delegacia Regional de Esportes e
Recreação, da Região Administrativa Central, com
sede no Município de Araraquara.
Artigo 2.º - Os dispositivos adiante mencionados do
Decreto
n.º 32.142, de 14 de agosto de 1990, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 1.º:
III - Delegacia Regional de Turismo, da Secretaria de Esportes
e Turismo;",
II - o artigo 2.º:
Artigo 2.º - Ficam criados
na Região Administrativa
Central, com sede no Município de Araraquara, os seguintes
órgãos:
I - Delegacia Regional de Polícia, da Secretaria da
Seguranga Pública;
II - Delegacia Regional de Esportes e Recreação,
da Secretaria de Esportes e Turismo.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do
artigo 2.º a 15 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1993