DECRETO N. 36.469, DE 27 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo
8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
19:621.697.605,00 (Dezenove bilhões, seiscentos e vinte e um
milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinco
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Cpntingência - consoante
dispõe o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, e alterada pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1993.