DECRETO N. 36.473, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemnetar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
24.935.205.000,00 (Vinte e quatro bilhões, novecentos e trinta e
cinco milhões, duzentos e cinco mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1993.