DECRETO N. 36.476, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

Autoriza a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a realizar licitações e contratações para reformas das Escolas Técnicas Estaduais da Divisão Estadual de Ensino Tecnológico - DEET

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista do disposto no § 2° do artigo 1° e no artigo 7° do Decreto n° 34.608, de 31 de janeiro de 1992,
Considerando a existência de levantamento técnico detalhando as necessidades de reformas ou adaptações das Escolas Técnicas Estaduais realizado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, conforme critérios de preços adotados pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico autorizada, obedecidas as formalidades legais, a realizar licitações e contratações para reformas das Escolas Técnicas Estaduais da Divisão Estadual de Ensino Tecnológico - DEET.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1993.