DECRETO N. 36.477, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.500.000.000,00 (Seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1993.