Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.479, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre transferência de cargo e função atividade e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementer n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Médico, referência 3, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, preenchida por Eduardo Sad Neme, R.G. 3.031.845, do SQF-II do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para o Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica transferido um cargo vago de Médico, referência 3, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, criado pelo Decreto n.º 22.470, de 19 de julho de 1984, do SQC-III do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1993.