DECRETO N. 36.480, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1993
Renova o prazo estabelecido pelo
Decreto n.° 34.557, de 27 de janeiro de 1992, para o
Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social
celebrar convênios com entidades de assistência social,
objetivando a transferência de recursos financeiros para a
prestação de atendimento a famílias e a grupos da
população com problemática específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 47, incisos II e XIV, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
renovado o prazo estabelecido pelo Decreto n.° 34.557, de 27 de
janeiro de 1992, para o Secretário da Criança,
Família e Bem-Estar Social celebrar convênios com
entidades de assistência social, objetivando a
transferência de recursos financeiros para a
prestação de atendimento a famílias e grupos de
população com problemática específica,
observadas as dotações orçamentárias e as
disponibilidades financeiras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1993.