DECRETO N. 36.481, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1993

  Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os incisos I e II, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 8.993.948.000,00 (Oito bilhões, novecentos e noventa e três milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CrS 4.425.645.605,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 4.568.302.395,00 (Quadro bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, trezentos e dois mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência, nos termos do inciso II, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estedo, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior,  Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo; aos 2 de fevereiro de 1993.