DECRETO N. 36.481, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os incisos I e II, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
8.993.948.000,00 (Oito bilhões, novecentos e noventa e
três milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CrS 4.425.645.605,00 (Quatro
bilhões, quatrocentos e vinte e
cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e
cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 4.568.302.395,00 (Quadro bilhões, quinhentos e
sessenta e oito milhões, trezentos e dois mil, trezentos e
noventa e cinco cruzeiros), com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência, nos termos
do inciso II, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estedo, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na date
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo; aos 2 de fevereiro de
1993.