DECRETO N. 36.484, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito
suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria de Agricultura e
Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.966.052.000,00
(Cinco bilhões, novecentos e sessenta e seis milhões e
cinqüenta e dois
mil cruzeiros), suplemen tar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura
e Abasteci mento, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se rá coberto
com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 39,
do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo
Decreto
n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela
2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de
1993.
