DECRETO N. 36.490, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993
Inclui a unidade que especifica no Anexo I do Decreto n.° 35.754, de 25 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no § 6.° do artigo 20 da Lei
n° 7.578, de 3 de dezembro de 1991 e a vista do proposto pelo
Conselho Estadual de Informática - CONEI,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluida no Anexo I a que se refere o
artigo 1.° do Decreto n° 35.754 de 25 de setembro de 1992, na
parte relativa a Secretaria da Fazenda: Coordenação das
Entidades Descentralizadas - 42.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993