DECRETO N. 36.492, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre transferência de cargos e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Médico, Referência 3, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, provido por José Augusto Sampaio, RG 8.458.408, do SQCIII do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, Faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Médio, provido por Constança Maria dos Santos, RG n.º 13.830.503, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.