DECRETO N. 36.492, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre transferência de cargos e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido o cargo de Médico, Referência 3, da Escala de
Vencimentos Nível Universitário, provido por José
Augusto Sampaio, RG 8.458.408, do SQCIII do Quadro da Secretaria da
Saúde para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo de
Escriturário, Faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível
Médio, provido por Constança Maria dos Santos, RG
n.º 13.830.503, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Saúde.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.