DECRETO N. 36.498, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
para repasse a Companhia Paulista de Obras e ServiçosCPOS, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 40.000.000.000,00 (Quarenta bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CrS 548.661.586,00 (Quinhentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 39.451.338.414,00 (Trinta e nove bilhões, quatrocentos e cinquenta e um milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo .
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.