DECRETO N. 36.499, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas   Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.818.399.699,00 (Oito bilhões, oitocentos e dezoito milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa- ta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações J Institucional, Econômica e Funcional- -Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será- coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.403.399.699,00 (Dois bilhões, quatrocentose três milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CrS 6.415.000.000,00 (Seis bilhões, quatrocentos e quinze milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 151 de fevereiro de 1993.